NotíciaPolítica

CC declara constitucional a acumulação de cargos de Daniel Chapo

4views

 

O Conselho Constitucional (CC) decidiu, através do Acórdão n.º 6/CC/2025, de 19 de Setembro, que não existe incompatibilidade na acumulação dos cargos de Presidente da República e Presidente do partido Frelimo por Daniel Francisco Chapo. A decisão surge na sequência de uma acção interposta por 14 cidadãos moçambicanos, que defendiam que a dupla função violava o artigo 148 da Constituição da República de Moçambique (CRM).

Os autores da acção sustentavam que a liderança do partido constitui uma “função privada”, incompatível com o exercício da Presidência da República, cargo que exige dedicação exclusiva ao serviço da nação. Argumentaram ainda que tal acumulação poderia comprometer o cumprimento do juramento do Chefe de Estado de defender a unidade nacional e garantir justiça para todos os cidadãos.

A defesa de Daniel Chapo contrapôs, afirmando que a liderança de um partido político não se enquadra como função pública nem privada, mas como uma “função política”, não abrangida pelas restrições constitucionais. O CC concordou com este entendimento, considerando que os partidos políticos em Moçambique têm natureza “sui generis”, ou seja, híbrida, com elementos de direito público e privado. Assim, concluiu que a presidência de um partido não viola o disposto no artigo 148 da CRM.

Além disso, o CC rejeitou questões processuais levantadas pela defesa, como a necessidade de incluir o partido Frelimo no processo, sublinhando que o interesse em causa é de carácter público e que o processo constitucional possui regras próprias. Com esta decisão, o tribunal confirmou que a acumulação das funções por Daniel Chapo é constitucional, afastando qualquer leitura de incompatibilidade.

Leave a Response