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Constitucional considera que prazo legal sobre partido de venâncio mondlane ainda não expirou

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Conselho Constitucional abstém-se de analisar recurso por falta de objeto

O Conselho Constitucional (CC) de Moçambique decidiu não apreciar o recurso apresentado por Venâncio Mondlane, no qual este alegava que o Ministério da Justiça havia excedido o prazo legal para responder ao pedido de registo do seu partido político, a Aliança Nacional para um Moçambique Livre e Autónomo (Anamalala).

Segundo o acórdão datado de 14 de julho, os sete juízes conselheiros “abstêm-se de conhecer o recurso por falta de objeto”. A decisão surge após Mondlane recorrer, no início do mês, alegando que o Ministério da Justiça não respondeu ao seu pedido dentro dos 60 dias previstos por lei, o que, na sua visão, configuraria um “indeferimento tácito”.

No entanto, o CC esclarece que a solicitação de novos elementos por parte do Ministério interrompe a contagem do prazo, que só recomeça após a entrega desses documentos. Assim, o prazo legal de resposta ainda não se encontra esgotado. O processo, segundo o Ministério da Justiça, “está sendo devidamente tratado” e já se encontra numa fase avançada para emissão da decisão final.

O requerimento inicial de registo do partido deu entrada no dia 3 de abril. Posteriormente, foram solicitadas correções e documentos adicionais, com as últimas interações datadas de 6 de junho. Na ausência de uma resposta clara desde essa data, Venâncio entendeu que o silêncio institucional representava uma negação implícita entendimento agora rejeitado pelo órgão constitucional.

A decisão do CC lança uma nova luz sobre o processo de legalização do partido de Venâncio Mondlane, deixando claro que os trâmites ainda decorrem dentro dos prazos legais. Com isso, a expectativa recai agora sobre a resposta final do Ministério da Justiça, que deverá ditar o rumo da legalização do projeto político Anamalala

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